AUTOR: VER. FRANCISCO VUOLO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 746 DE 08/07/2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída como a marca turística da nossa capital - Cuiabá, o marco do centro geodésico da América do Sul.
Art. 2º Fica a responsabilidade da Secretaria Municipal de Trabalho Desenvolvimento Econômico e Turismo a normatizar o cumprimento desta lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá/MT, em 06 de julho de 2005.