LEI Nº 4.765, DE 06 DE JULHO DE 2005

 

AUTOR: VER. FRANCISCO VUOLO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 746 DE 08/07/2005

 

Institui o marco do centro geodésico da América do sul como a marca TURÍSTICA da nossa capital.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída como a marca turística da nossa capital - Cuiabá, o marco do centro geodésico da América do Sul.

 

Art. 2º Fica a responsabilidade da Secretaria Municipal de Trabalho Desenvolvimento Econômico e Turismo a normatizar o cumprimento desta lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá/MT, em 06 de julho de 2005.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.