AUTOR: VER.ª CHICA NUNES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 752 DE 19/08/2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT,
faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1° Fica obrigado a construir ou
adaptar, as Instituições bancárias, Órgãos Públicos e Empresas com grande fluxo
de pessoas, a proteção de acesso às pessoas portadoras de marca passo.
Art. 2° Os estabelecimentos possuidores
de portas eletro-magnéticas, deverão possuir portas
alternativas, com a presença de um funcionário capacitado, a fim de instruir e
orientar o uso aos portadores de marca passo.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá/MT, 15 de agosto de 2005.