AUTOR: GUILHERME MALUF
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 754 DE 02 DE SETEMBRO DE 2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no município de Cuiabá. O “Dia da Imigração Sírio-Libanesa”, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de novembro.
Parágrafo único. A data ora instituída constará do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, 01 de setembro de 2005.