LEI Nº 4.776, DE 01 DE SETEMBRO DE 2005

 

AUTOR: GUILHERME MALUF

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 754 DE 02 DE SETEMBRO DE 2005

 

INSTITUI O “DIA DA IMIGRAÇÃO SÍRIO-LIBANESA” EM CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no município de Cuiabá. O “Dia da Imigração Sírio-Libanesa”, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de novembro.

 

Parágrafo único. A data ora instituída constará do Calendário Oficial de Eventos do Município.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, 01 de setembro de 2005.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.