AUTOR: VEREADOR FRANCISCO VUOLO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 754 DE 02 DE SETEMBRO DE 2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Siriri e Cururu a fazer parte do calendário oficial do município, o qual deverá ocorrer no mês de agosto de cada ano.
§ 1º O dia de que trata o art. 1º deverá ser fixada da data de 21 de agosto, próximo ao Dia do Folclore, que é no dia 22 de agosto, quando se comemora a Semana do Folclore em nossa capital.
Art. 2º Ficam as Secretarias Municipais de Cultura e de Trabalho Desenvolvimento Econômico e Turismo, autorizadas a normatizar o cumprimento desta lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, 01 de setembro de 2005.