LEI Nº 4.777, DE 01 DE SETEMBRO DE 2005

 

AUTOR: VEREADOR FRANCISCO VUOLO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 754 DE 02 DE SETEMBRO DE 2005

 

INSTITUI O DIA DO SIRIRI E CURURU NO CALENDÁRIO OFICIAL DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia do Siriri e Cururu a fazer parte do calendário oficial do município, o qual deverá ocorrer no mês de agosto de cada ano.

 

§ 1º O dia de que trata o art. 1º deverá ser fixada da data de 21 de agosto, próximo ao Dia do Folclore, que é no dia 22 de agosto, quando se comemora a Semana do Folclore em nossa capital.

 

Art. 2º Ficam as Secretarias Municipais de Cultura e de Trabalho Desenvolvimento Econômico e Turismo, autorizadas a normatizar o cumprimento desta lei.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, 01 de setembro de 2005.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.