LEI Nº 4.778, DE 01 DE SETEMBRO DE 2005

 

AUTOR: VEREADOR MARCUS FABRÍCIO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 754 DE 02 DE SETEMBRO DE 2005

 

INSTITUI A SEMANA INFORMATIVA DE COMBATE A DISCRIMINAÇÃO RACIAL NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei :

 

Art. 1º Fica instituído no município de Cuiabá a “Semana Informativa de Combate a Discriminação Racial” a ser comemorada anualmente na última semana do mês de março.

 

Parágrafo único. O previsto no “caput” deste artigo será realizado através de palestras, afixação de “cartazes e folders” explicativos, trabalhos escolares e campanhas, através de órgãos de divulgação com a participação de diversos segmentos da sociedade e a adesão de órgãos não-governamental.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 01 de setembro de 2005

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.