AUTOR: VEREADOR MARCUS FABRÍCIO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 754 DE 02 DE SETEMBRO DE 2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei :
Art. 1º Fica instituído no município de Cuiabá a “Semana Informativa de Combate a Discriminação Racial” a ser comemorada anualmente na última semana do mês de março.
Parágrafo único. O previsto no “caput” deste artigo será realizado através de palestras, afixação de “cartazes e folders” explicativos, trabalhos escolares e campanhas, através de órgãos de divulgação com a participação de diversos segmentos da sociedade e a adesão de órgãos não-governamental.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 01 de setembro de 2005