LEI Nº 4.779, DE 01 DE SETEMBRO DE 2005

 

AUTOR: VEREADOR PERMÍNIO PINTO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 754 DE 02 DE SETEMBRO DE 2005


DÁ DENOMINAÇÃO ÀS RUAS DO BAIRRO RESIDENCIAL PARQUE AMPERCO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam denominadas com nomes de cidades do Estado de Mato Grosso as ruas do Bairro Residencial Parque Amperco nesta Capital, como seguem:

 

I - a atual Rua A passa a denominar-se RUA PRIMAVERA.

 

II - a atual Rua C passa a denominar-se RUA RONDONÓPOLIS.

 

III - a atual Rua D passa a denominar-se RUA POXORÉU.

 

IV - a atual Rua E passa a denominar-se RUA JACIARA.

 

V - a atual Rua F passa a denominar-se RUA CÁCERES.

 

VI - a atual Rua G passa a denominar-se RUA SORRISO.

 

VII - a atual Rua I passa a denominar-se RUA COLÍDER.

 

VIII - a atual Rua J passa a denominar-se RUA NORTELÂNDIA.

 

IX - a atual Rua S/D passa a denominar-se RUA BARRA DO GARÇAS.

 

X - a atual Rua Vitorino de Moraes passa a denominar-se AVENIDA SINOP.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá/MT, 01 de setembro de 2005.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.