LEI Nº 478, DE 08 DE ABRIL DE 1959

 

DÁ DENOMINAÇAO A ESCOLA MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada a Escola Municipal que funciona na Rua do Terceiro de Escola Municipal “Flankelim Cassiano da Silva.”.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 08 de Abril de 1959.

 

HELIO PALMA DE ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.