O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a Escola Municipal que funciona na Rua do Terceiro de Escola Municipal “Flankelim Cassiano da Silva.”.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 08 de Abril de 1959.
HELIO PALMA DE ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.