LEI Nº 4.782, DE 03 DE OUTUBRO DE 2005

 

AUTOR: VER.ª CHICA NUNES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 763 DE 04/11/2005

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O “CLUBE DE MÃES PROGRESSISTAS DO BAIRRO JARDIM VITÓRIA” NESTA CAPITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Clube de Mães Progressistas do Bairro Jardim Vitória, com sede e foro nesta Capital, entidade sem fins lucrativos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 03 de outubro de 2005.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.