AUTOR: VER. LÚDIO CABRAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 761 DE 21/10/2005
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º As placas de logradouros, praças, prédios e espaços públicos do município de Cuiabá nominados por datas ou personalidades da nossa história devem conter informações resumidas sobre o respectivo histórico.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 2º Em prédios públicos, as placas deverão estar afixadas em local visível na entrada principal do prédio. (Acrescentado pela Lei nº 6.106 de 19 de setembro de 2016, publicado no Diário Oficial de Contas do TCE/MT nº 963, de 29/09/2016)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 21 de outubro de 2005.