LEI Nº 4.789, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005

 

AUTOR: VER. HELNY DE PAULA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 766 DE 25/11/2005

 

Dispõe sobre a denominação da Avenida Manoel José da Silva, a atual Avenida 02 do bairro Osmar Cabral, na Região do Coxipó da Ponte em Cuiabá.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.

 

Art. 1º Fica denominada a Avenida Manoel José da Silva, a atual AVENIDA 02, no bairro OSMAR CABRAL, em Cuiabá.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá/MT, 21 de novembro de 2005.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.