AUTOR: VER. HELNY DE PAULA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 766 DE 25/11/2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1º Fica denominada a Avenida Manoel José da Silva, a atual AVENIDA 02, no bairro OSMAR CABRAL, em Cuiabá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá/MT, 21 de novembro de 2005.