AUTOR: VER. LÚDIO CABRAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 766 DE 25/11/2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º É obrigatória a destinação de espaços publicitários no interior dos veículos de transporte coletivo do município de Cuiabá para a divulgação de informações educativas em saúde pública.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá/MT, 21 de novembro de 2005.