LEI Nº 4.791, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005

 

AUTOR: VER. LÚDIO CABRAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 766 DE 25/11/2005

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DESTINAÇÃO DE ESPAÇOS PUBLICITÁRIOS NO INTERIOR DOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ PARA A DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES EDUCATIVAS EM SAÚDE PÚBLICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º É obrigatória a destinação de espaços publicitários no interior dos veículos de transporte coletivo do município de Cuiabá para a divulgação de informações educativas em saúde pública.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá/MT, 21 de novembro de 2005.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.