LEI Nº 4.795, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005

 

AUTOR: VER. VALTENIR PEREIRA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 766 DE 25/11/2005

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A "OBRAS SOCIAIS WANTUIL DE FREITAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que e Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a "Obras Sociais Wantuil de Freitas", pessoa jurídica de direito privado, de assistência social e educacional, beneficente, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta capital.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá/MT, 23 de novembro de 2005.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.