AUTOR: VER. ÉDEN CAPISTRANO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 766 DE 25/11/2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º As farmácias e drogarias estabelecidas neste município deverão disponibilizar em seus estabelecimentos, um número mínimo de 5 (cinco) assentos para atendimento a idosos, gestantes pessoas com crianças de colo e portadores de deficiência física.
Parágrafo único. O descumprimento a este dispositivo implicará primeiramente em advertência, suspensão das atividades por noventa dias e finalmente, a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá/MT, 23 de novembro de 2005.