LEI Nº 4.797, DE 01 DE dezembro DE 2005

 

AUTOR: VEREADOR FRANCISCO VUOLO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 771 DE 29/12/2005

 

Institui o Dia da Festa de SÃo João do ARRAIA do Nhô Dito no Calendário Oficial de Cuiabá. E da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial do Município a Festa de São João do Arraiá do Nhô Dito, o qual deverá ocorrer no mês de Junho de cada ano.

 

Parágrafo único. O dia de que trata o Art. 1º deverá ser fixada da data de 24 de Junho, dia de São João, sendo que a festa será comemorada sempre no Sábado que anteceder a data festiva.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá/MT 01 de dezembro de 2005.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.