AUTOR: VEREADOR FRANCISCO VUOLO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 771 DE 29/12/2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial do Município a Festa de São João do Arraiá do Nhô Dito, o qual deverá ocorrer no mês de Junho de cada ano.
Parágrafo único. O dia de que trata o Art. 1º deverá ser fixada da data de 24 de Junho, dia de São João, sendo que a festa será comemorada sempre no Sábado que anteceder a data festiva.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá/MT 01 de dezembro de 2005.