AUTOR: VER. MARCUS FABRÍCIO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 768 DE 09/12/2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei n. 4172 de dezembro de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Estes estabelecimentos devem apresentar, quando da expedição ou renovação do alvará, o competente laudo técnico das caixas d’água, comprovando e obedecendo a periodicidade de limpeza semestral, sob pena de não liberação do respectivo alvará.
Parágrafo único. A expedição do competente laudo técnico será regulamentada pela Secretaria Municipal de Saúde.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 09 de dezembro de 2005.