LEI Nº 4.799, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2005

 

AUTOR: VER.ª CHICA NUNES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 768 DE 09/12/2005

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CAMINHADA, NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ-MT.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos Alusivos ao aniversário de Cuiabá, o primeiro Domingo do mês de Abril como o “Dia da Caminhada”.

 

Art. 2º No “dia da caminhada”, serão programadas roteiros culturais, esportivas e ecológicas, com o propósito de conscientização sobre a importância dos exercícios físicos para uma vida mais saudável.

 

Art. 3º Os eventos promovidos serão desenvolvidos sob a inspiração de temas de interesse esportivo, ambiental, cultural e turísticos, a ser definido pelos órgãos participantes, com antecedência mínima de 60 (sessenta dias) da data do evento.

 

Art. 4º O evento central do “Dia da Caminhada”, será a realização de caminhadas abertas à população, com percursos alternativos, com roteiros de extensão e características adequados para acomodar as diferentes condições de capacidades físicas dos participantes.

 

Parágrafo único. Na definição dos roteiros deverão ser observados critérios que privilegiem:

 

a) as limitações das pessoas portadoras de necessidades especiais, dos idosos e das crianças;

b) a inexistência de obstáculos ou elementos que possam gerar risco ou acidente;

c) a segurança e o bem estar dos participantes.

 

Art. 5º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 09 de dezembro de 2005.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.