LEI Nº 476A, DE 13 DE MARÇO DE 1959

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇAO DE UM LOTE DE TERRENO AO SINDICATO DOS MOTORISTAS DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Sindicato dos Motoristas de Cuiabá, um lote de terreno.

 

Art. 2º O lote de terreno em apreço se destinará a construção da séde do Sindicato dos Motoristas em Cuiabá.

 

Art. 3º Ficam estabelecidos os prazos de 1 (um) e 3 (três) , anos respectivamente, para inicio e termino da construção, a contar da data da escritura da doação.

 

Art. 4º O terreno doado reverterá ao Patrimônio Municipal, sem qualquer ônus, se por ventura, não forem observados os prazos determinado no artigo 3º.

 

Art. 5º O projeto do edifício deverá satisfazer as edigencias legais e deverá, previamente, ser submetido a aprovação da Prefeitura.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 13 de Março de 1959.

 

HELIO PALMA DE ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.