O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica suprimido o artigo 11º da Lei nº 355, de 17 de Julho de 1956.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 27 de Abril de 1959.
HELIO PALMA DE ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.