LEI Nº 480, DE 27 ABRIL DE 1959

 

SUPRIME ART.11 DA LEI Nº 355, DE 17 DE JULHO DE 1956.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

  

Art. 1º Fica suprimido o artigo 11º da Lei nº 355, de 17 de Julho de 1956.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 27 de Abril de 1959.

 

HELIO PALMA DE ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.