LEI Nº 4.804, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005

 

AUTOR: VEREADOR WALTER RABELLO

 

Implantar, através da Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer, a “Papelaria do Povo”, para fornecer material escolar, livros literários e jogos educativos, a preço de custo, para a população de baixa renda.

 

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que decorrido o prazo legal e, conforme o § 8º do artigo 29 da lei orgânica do município de cuiabá – MT, promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar e implantar, através da Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer  a “Papelaria do Povo”, para fornecer material escolar, livros literários  e jogos educativos, a preço de custo, para a população de baixa renda.

 

Art. 2º O Poder Executivo poderá celebrar convênios com entidades privadas para a implantação do objeto desta lei, mediante o recebimento de doações, apoio logístico, divulgação e outros.

 

Parágrafo único. As empresas que se conveniarem ao Município para os fins desta lei, mediante projetos de suporte financeiro e técnico, poderão divulgar seu nome, marca e logotipo, tanto nas dependências dos pontos de distribuição da “Papelaria do Povo”, quanto nos materiais escolares doados.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá

 

Palácio Pascoal Moreira Cabral em Cuiabá - MT, 19 de dezembro de 2005

 

VEREADORA CHICA NUNES

PRESIDENTA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.