AUTOR: VEREADOR WALTER RABELLO
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar e implantar, através da Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer a “Papelaria do Povo”, para fornecer material escolar, livros literários e jogos educativos, a preço de custo, para a população de baixa renda.
Art. 2º O Poder Executivo poderá celebrar convênios com entidades privadas para a implantação do objeto desta lei, mediante o recebimento de doações, apoio logístico, divulgação e outros.
Parágrafo único. As empresas que se conveniarem ao Município para os fins desta lei, mediante projetos de suporte financeiro e técnico, poderão divulgar seu nome, marca e logotipo, tanto nas dependências dos pontos de distribuição da “Papelaria do Povo”, quanto nos materiais escolares doados.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá
Palácio Pascoal Moreira Cabral em Cuiabá - MT, 19 de dezembro de 2005