LEI Nº 4.805, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZENTA MUNICIPAL Nº 770 DE 23/12/2005

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES AOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Em conformidade com o art. 167, incisos V a VII da Constituição Federal, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares na Lei 4.721 de 06 de janeiro de 2005, até o valor de R$ 35.992.950,00 (trinta e cinco milhões, novecentos e noventa e dois mil , novecentos e cinquenta reais), conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I.

 

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do “caput” correrão à conta de anulação de dotações orçamentárias nos termos dos arts. 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo II.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 20 de dezembro de 2005.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.