AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 770 DE 23/12/2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Creche Mariuza do Carmo Ojeda de Barros,
à Unidade da Creche do Bairro Tijucal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Alencastro, Cuiabá-MT, 20 de dezembro de 2005