LEI Nº 4.807, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005

 

AUTOR: MARCUS FABRÍCIO

 PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 770 DE 23/12/2005

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DE CUIABÁ DE EXECUTAR ORALMENTE O HINO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Os Estabelecimentos de Ensino da Rede Municipal de Cuiabá, executará pelo menos uma vez por semana, oralmente, pelo corpo discente e docente, o Hino Municipal de Cuiabá.

 

Parágrafo único. O momento em que será executado o Hino Municipal de Cuiabá fica a critério do Estabelecimento de Ensino.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá/MT, 20 de dezembro de 2005.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.