AUTOR: MARCUS FABRÍCIO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 770 DE 23/12/2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Os Estabelecimentos de Ensino da Rede Municipal de Cuiabá, executará pelo menos uma vez por semana, oralmente, pelo corpo discente e docente, o Hino Municipal de Cuiabá.
Parágrafo único. O momento em que será executado o Hino Municipal de Cuiabá fica a critério do Estabelecimento de Ensino.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá/MT, 20 de dezembro de 2005.