O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício no serviço 101.8. Serviços de Utilidade Pública, um crédito especial Cr$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos cruzeiros), para atender a despesa proveniente do Proc. nº 784/59 de Reclamação Trabalhista em que é reclamante Luis Antonio de Morais e reclamada a Prefeitura Municipal de Cuiabá, pela qual se vê que esta foi condenada ao pagamento da importância de que se trata o presente crédito.
Art. 2º O presente crédito será custeado pela anulação parcial da verba orçamentária 700.8.80.0 a – 1 Engenheiro cl. “Y”, na importância correspondente ao crédito em apreço.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 09 de Maio de 1959.
HELIO PALMA ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.