LEI Nº 4.815, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005

 

AUTOR: GUILHERME MALUF

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 771 DE 29/12/2005

 

TORNA OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO DE PELÍCULAS PROTETORAS CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETA NOS VIDROS LATERAIS  DOS ÔNIBUS, MICRO ÔNIBUS E VANS QUE CIRCULAM NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º É obrigatória a instalação de películas protetoras contra raios ultravioleta nos vidros laterais dos Ônibus, Micro-ônibus e Vans, que circulam no município de Cuiabá.

 

Art. 2º A desobediência ao que preceitua esta lei, implicará no pagamento de multa pecuniária,  cobrada pelo Órgão competente, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), por veículo.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá/MT, 28 de dezembro de 2005.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.