AUTOR: GUILHERME MALUF
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 771 DE 29/12/2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º É obrigatória a instalação de películas protetoras contra raios ultravioleta nos vidros laterais dos Ônibus, Micro-ônibus e Vans, que circulam no município de Cuiabá.
Art. 2º A desobediência ao que preceitua esta lei, implicará no pagamento de multa pecuniária, cobrada pelo Órgão competente, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), por veículo.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá/MT, 28 de dezembro de 2005.