LEI Nº 4.816, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005

 

AUTOR: VEREADOR WALTER RABELLO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 771 DE 29/12/2005

 

Criar a Rua do Lazer no município de Cuiabá.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara. Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criada a Rua do Lazer no município de Cuiabá.

 

Art. 2° A rua do Lazer será delimitada, no máximo, a um quarteirão, em que no período das 07:00 às 19:00h  aos domingos e feriados, seja ocupada pelos moradores do bairro para atividades de lazer.

 

Parágrafo único. Enquanto utilizada pelo projeto, fica proibido o trânsito de veículos de qualquer natureza no local, assegurado, no entanto o livre acesso dos moradores.

 

Art. 3° Poderão ser realizadas no local práticas desportivas, danças, promoção de show, feira artesanal, apresentação de danças típicas, comidas regionais, dentre outras que a comunidade estabelecer.

 

Art. 4° Fica proibida a utilização do espaço público para Rua de Lazer, nas ruas e avenidas próximas a delegacias de Polícias, Quartéis das Forças Armadas, Polícias Militares, Corpo de Bombeiros, Farmácias, Hospitais, e outras a critério das autoridades competentes.

 

Art. 5º A Associação de Bairro ou Comissão de Moradores, esta, com um mínimo de cinco integrantes, deverá comunicar por escrito e com antecedência mínima de três dias úteis às autoridades competentes (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e a Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano) sobre o dia e a hora da utilização da Rua de Lazer, bem como o logradouro e o respectivo limite de ocupação.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá/MT, 28 de dezembro de 2005.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.