AUTOR: VEREADOR WALTER RABELLO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 771 DE 29/12/2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara. Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada a Rua do Lazer no município de Cuiabá.
Art. 2° A rua do Lazer será delimitada, no máximo, a um quarteirão, em que no período das 07:00 às 19:00h aos domingos e feriados, seja ocupada pelos moradores do bairro para atividades de lazer.
Parágrafo único. Enquanto utilizada pelo projeto, fica proibido o trânsito de veículos de qualquer natureza no local, assegurado, no entanto o livre acesso dos moradores.
Art. 3° Poderão ser realizadas no local práticas desportivas, danças, promoção de show, feira artesanal, apresentação de danças típicas, comidas regionais, dentre outras que a comunidade estabelecer.
Art. 4° Fica proibida a utilização do espaço público para Rua de Lazer, nas ruas e avenidas próximas a delegacias de Polícias, Quartéis das Forças Armadas, Polícias Militares, Corpo de Bombeiros, Farmácias, Hospitais, e outras a critério das autoridades competentes.
Art. 5º A Associação de Bairro ou Comissão de Moradores, esta, com um mínimo de cinco integrantes, deverá comunicar por escrito e com antecedência mínima de três dias úteis às autoridades competentes (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e a Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano) sobre o dia e a hora da utilização da Rua de Lazer, bem como o logradouro e o respectivo limite de ocupação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá/MT, 28 de dezembro de 2005.