AUTOR: VEREADOR GUILHERME MALUF
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 771 DE 29/12/2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Cuiabá, o Dia da Seicho-No-Ie, a ser comemorado, anualmente, no dia 1° de Março.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá/MT, 28 de dezembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.