LEI Nº 4.817, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005

 

AUTOR: VEREADOR GUILHERME MALUF

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 771 DE 29/12/2005

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA SEICHO-NO-IE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Município de Cuiabá, o Dia da Seicho-No-Ie, a ser comemorado, anualmente, no dia 1° de Março.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá/MT, 28 de dezembro de 2005.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.