LEI Nº 4.818, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005

 

AUTOR: VEREADOR IVAN EVANGELISTA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 771 DE 29/12/2005

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO UNIÃO E PAZ CRISTÃ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação União e Paz Cristã, com sede e foro nesta capital.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá/MT, 28 de dezembro de 2005.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.