AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 771 DE 29/12/2005
O PREFEITO MUNICIPAL, faz saber que Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Onde se lê, Secretaria Municipal de Bem Estar Social, nos artigos 4º, 6º e 7º da Lei nº 3531/95, passa leitura da seguinte redação,
“Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT 28 de dezembro de 2005.