O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona e faz publicar
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinta
a Escola Municipal de “Capão de Negro”, criada pelo Decreto-Lei nº 21, de 31 de
Dezembro de 1943.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 10 de maio de 1949.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.