O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
TITULO IV
Art. 29 Todo e
qualquer animal encontrado solto na vias públicas perímetro urbano do distrito
da séde, será aprendido e recolhido ao Curral ou
Cercado dos Mercados.
Parágrafo único. A Prefeitura
cobrará dos proprietários, a titulo de Coima, Cr$
150.00 por cabeça de gado bovino, Cavalar ou muar, e Cr$ 80,00 por cabeça de
gado Canigero, Caprino, Suíno ou Canino.
Art. 30 Os animais
serão alimentados pela Prefeitura durante todo o tempo em que os mesmos
permanecerem nos Cercados ou Currais Municipais, não se responsabilizando pela
morte ou doenças.
Art. 31 Os animais
serão apreendidos pelo Caçador da Prefeitura ou ainda por particulares.
Art. 32 Os animais
apreendidos e não reclamados dentro do prazo de 7 dias
a contar da data de sua apreensão, serão levados em hasta pública, depois de
editais afixados nas Portarias da Prefeitura, dos Mercados, e ainda, publicados
pela imprensa, por três dias.
§ 1º Do produto da
arrematação deduzir-se-á o valor da Coima, das despesas de estadia e do que
mais houver sido necessário e o restante ficará a disposição do proprietário
que será intimado a vir recebe-lo,
na tesouraria municipal e se não o fizer no prazo de 6 (seis) meses, será o
mesmo incorporado ao numerário municipal com venda eventual.
§ 2º O
proprietário do animal poderá retirá-lo momentos antes de ser arrematado,
pagando o valor da coima, das despesas e do que mais houver sido necessário.
§ 3º Todo e
qualquer cão matriculado deverá ser retirado do mercado, dentro de 24 horas,
finda as quais, lhe será dado destino conveniente, exceto se tratar de cão de
raça, hipótese em que será vendido em hasta pública.
§ 4º Os cães que
não forem matriculados serão apreendidos e imediatamente encaminhados a
lugares convenientes.
§ 5º Os animais
que não forem arrematados passarão a pertencer a Prefeitura, a disposição do
serviço de combate à raiva.
Art. 33 Os galináceos
apreendidos, não serão levados em hasta pública, serão distribuídas pelas casas
de caridade.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 09 de Maio de 1959.
HELIO PALMA
ARRUDA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.