LEI Nº 4.824, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 775 DE 27/01/2006

 

Regulamenta o Excepcional de Produtividade criado pela Lei nº 3.331, de 14/07/94, para os técnicos de nível superior, lotados na Coordenadoria de Vigilância Sanitária e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estendido aos Técnicos de Nível Superior lotados na Secretaria Municipal de Saúde/Coordenadoria de Vigilância Sanitária e Epidemiológica/Gerência de Vigilância Sanitária o Excepcional de Produtividade, criado pela Lei nº 3.331, de 14/07/94, para complementar as ações de Vigilância Sanitária de baixa e média complexidade, bem como executar as ações de alta complexidade.

 

Art. 2º Considera-se Técnico de Nível Superior, para os efeitos desta Lei:

 

I - o profissional graduado na área de saúde que comprove:

 

a) possuir vínculo estatutário;

b) estar lotado na Coordenadoria de Vigilância Sanitária;

c) comprovar experiência mínima de 02 (dois) anos, no exercício de ações e atividades de Vigilância Sanitária de baixa, média e alta complexidade, nos termos da Lei Complementar nº 089/02.

 

Art. O Excepcional de Produtividade será devido quando o Técnico de Nível Superior beneficiado pela presente Lei obtiver uma pontuação mínima de 1.400 (mil e quatrocentos) pontos, podendo atingir o máximo de 6.800 (seis mil e oitocentos) pontos.

 

§ 1º É vedado o acúmulo de pontos de um mês para o outro.

 

§ 2º O total da remuneração do Técnico de Nível Superior não poderá ultrapassar o vencimento do Secretário Municipal de Saúde, salvo as vantagens de ordem pessoal.

 

Art. O pagamento do excepcional de produtividade ficará condicionado a:

 

I - prévia escala elaborada pela Coordenadoria de Vigilância Sanitária e Epidemiológica/Gerência de Vigilância Sanitária;

 

II - comprovação do efetivo exercício da atividade sanitária de baixa, média e alta complexidade, através de Relatório Mensal, confirmado pelo superior hierárquico.

 

§ 1º O pagamento do excepcional de produtividade será proporcional ao número de pontos alcançados pelo Técnico de Nível Superior, no mês corrente.

 

§ 2º Para cálculo do excepcional de produtividade, cada ponto obtido pelo Técnico de Nível Superior será equivalente a 4.1% (quatro inteiros e um décimo por cento) do maior valor de referência vigente (MVR).

 

Art. Não fará jus ao excepcional de produtividade o Técnico de Nível Superior quando:

 

I - estiver afastado para o desempenho de função legislativa federal, estadual ou municipal;

 

II - estiver afastado em missão ou estudo em outro território nacional/estrangeiro;

 

III - estiver de licença para trato de interesse particular ou para outro fim que não seja considerado em efetivo exercício;

 

IV - estiver à disposição de outros órgãos, desempenhando atividades não correspondentes àquelas vinculadas a Vigilância Sanitária;

 

Art. 6º O Excepcional de Produtividade atenderá a Tabela de Pontuação constante do Anexo I desta Lei.

 

Art. Os casos omissos serão regidos pelas normas municipais vigentes.

 

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 29 de dezembro de 2005.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.

 

ANEXO I

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA

 

GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

 

I - TABELA DE PONTUAÇÃO DAS AÇÕES DE BAIXA COMPLEXIDADE

 

a) Notificação Fiscal..............................................................................30 pontos

b) Auto de Infração..............................................................................40      

c) Apreensão.....................................................................................100     

d) Inspeção........................................................................................25  

e) Interdição.....................................................................................200        

f) Plantão Fiscal................................................................................250        

g) Plantão Fiscal Extra........................................................................300        

h) Atividade de Saúde.........................................................................30        

i) Reclamação...................................................................................10        

j) Inspeção Emergencial (reinspeção)....................................................20        

k) Coleta e/ou Análise de Amostra........................................................15        

l) Relatório Técnico e/ou Parecer Técnico.............................................100        

m) Liberação de Alvará....................................................................100        

 

II -TABELA DE PONTUAÇÃO DAS AÇÕES DE MÉDIA COMPLEXIDADE

 

a) Notificação Fiscal.........................................................................100 pontos

b) Auto de Infração.......................................................................... 80          

c) Apreensão..................................................................................200          

d) Inspeção.....................................................................................50           

i) Interdição...................................................................................400          

f) Plantão Fiscal.............................................................................250          

g) Plantão Fiscal Extra....................................................................300          

h) Atividade de Saúde......................................................................60          

i) Reclamação................................................................................20           

j) Inspeção Emergencial (reinspeção).................................................40           

k) Coleta e/ou Análise de Amostra.....................................................30           

l) Relatório Técnico e ou Parecer......................................................200          

m) Liberação de Alvará..................................................................200           

n) Investigação de Surto..................................................................50           

 

III - TABELA DE PONTUAÇÃO DAS AÇÕES DE ALTA COMPLEXIDADE

 

a) Notificação Fiscal................................................................................ 120 pontos

b) Auto de Infração................................................................................ 160        

c) Apreensão......................................................................................... 400        

d) Inspeção...........................................................................................100         

e) Interdição.........................................................................................250        

f) Plantão Fiscal.....................................................................................250        

g) Plantão Fiscal Extra.............................................................................300        

h) Atividade de Saúde.............................................................................120        

i) Reclamação.........................................................................................40         

j) Inspeção Emergencial (reinspeção)..........................................................80         

k) Coleta e/ou Análise de Amostra..............................................................60         

l) Relatório Técnico e ou Parecer...............................................................400         

m) Liberação de Alvará...........................................................................400         

n) Investigação de Surto.........................................................................100         

 

OBS: a Notificação, o Auto de Infração e de Apreensão deverão preencher os requisitos dos artigos 740 e 741 da Lei Complementar n° 004, de 24 de dezembro de 1.992.