LEI Nº 4.827, DE 18 DE JANEIRO DE 2006

 

AUTOR:EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 781 DE 10/03/2006

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CUIABÁ A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO VALE DO RIO CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação do Município de Cuiabá no consórcio intermunicipal de desenvolvimento do Vale do Rio Cuiabá, ratificando o protocolo de intenção (anexo I) assinado em 28/07/2005 e publicado no doe do dia 18.08.2005, que faz parte integrante desta lei.

 

Art.2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

I - Abrir crédito especial, no valor de r$ 5.000,00 (cinco mil reais) no orçamento atual, para atender despesas iniciais decorrentes da execução da presente lei;

 

II - Suplementar, se necessário, o valor referido de que trata o inciso anterior, devendo consigná-lo nos orçamentos futuros e em dotações próprias para esta finalidade.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentar a presente Lei, destinando até 0,20 % do FPM ao contrato de rateio do consórcio intermunicipal do Vale do Rio Cuiabá, de acordo com o que dispõe o art. 8º da Lei Federal nº 11.107 de 06 de abril de 2005.

 

Parágrafo Único. A consignação do percentual mencionado no caput deste artigo, dever ser efetivada nas leis orçamentárias futuras, sob pena das medidas previstas no § 5º do art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT,18 de janeiro de 2006.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.