AUTOR:EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 781 DE 10/03/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação do Município de Cuiabá no consórcio intermunicipal de desenvolvimento do Vale do Rio Cuiabá, ratificando o protocolo de intenção (anexo I) assinado em 28/07/2005 e publicado no doe do dia 18.08.2005, que faz parte integrante desta lei.
Art.2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - Abrir crédito especial, no valor de r$ 5.000,00 (cinco mil reais) no orçamento atual, para atender despesas iniciais decorrentes da execução da presente lei;
II - Suplementar, se necessário, o valor referido de que trata o inciso anterior, devendo consigná-lo nos orçamentos futuros e em dotações próprias para esta finalidade.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentar a presente Lei, destinando até 0,20 % do FPM ao contrato de rateio do consórcio intermunicipal do Vale do Rio Cuiabá, de acordo com o que dispõe o art. 8º da Lei Federal nº 11.107 de 06 de abril de 2005.
Parágrafo Único. A consignação do percentual mencionado no caput deste artigo, dever ser efetivada nas leis orçamentárias futuras, sob pena das medidas previstas no § 5º do art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT,18 de janeiro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.