AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 781 DE 10/03/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e alienar imóvel do Patrimônio Municipal.
Art. 2º O Imóvel do Patrimônio Municipal é constituído de parte das ruas 10, 11, 16 (Rua das Begonhas), 17 (Rua das Margaridas) e 18 (Rua das Camélias), na forma de polígonos irregulares, com área total de 9.753,41m2, localizadas no bairro Jardim Cuiabá, com os seguintes caminhamentos:
a) o norte com a parte invadida da quadra 75 (160,78m – 158º 11’ 55”);
b) a Oeste com a cidade célula Santa Rosa (425,10m – 46º 25’ 47”);
c) a Sudoeste com o Circulo Militar (24,00m / 106,17m 299º 56’44” / 65,39m 336º 34’ 17”);
d) ao Sul com Paulo Miuza (Área 1800m2 / 76,28m – 222º 02’08”) e;
e) a Leste com a Avenida Miguel Sutil (259,86m – 222º 02’08”).
Parágrafo único. As parcelas das ruas ora desafetadas possuem as seguintes áreas individualizadas:
rua 11 – 4.996,80m2;
rua 10 – 3.591,86m2;
rua 16 – 2.378,36m2 – Rua Begonhas;
rua 17 – 2.266,25m2 – Rua Margaridas;
rua 18 – 1.516,94m2 – Rua Camélias.
Art. 3º Para efeito da presente Lei, a Comissão Permanente de Avaliação da Prefeitura Municipal, atribuiu às áreas do Patrimônio Municipal o valor de R$ 1.057.342,50 (hum milhão e cinqüenta e sete mil e trezentos e quarenta e dois reais e cinqüenta centavos), que poderá ser pago em até 6 (seis) vezes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 10 de março de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.