LEI Nº 483, DE 29 DE MAIO DE 1959

 

ABRE NO CORRENTE EXERCÍCIO UM CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO DE CR$79.012,50.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, um crédito extraordinário no valor de CR$79.012,50 (setenta e nove mil doze cruzeiros e cinqüenta centavos) para atender as despesas decorrentes por ocasião da enchente do Rio Cuiabá, com os flagelados.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 29 de Maio de 1959.

 

HELIO PALMA ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.