AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 781 DE 10/03/2006
Vide Lei n° 4948, de 05 de janeiro de 2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ–MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam substituídos os seguintes lotes de n.º 01 a 20, da quadra 09; os lotes de n.º 01 a 10, da quadra 10, e , os lotes de n.º 01 a 07, da quadra 11, pelos lotes de n.º 01 a 03, e de 11 a 14, da quadra 01; lote 14 da quadra 02; lotes de n.º 01 a 05, e , de 08 a 12, da quadra 03; lotes de nº 02, 03 e 04, da quadra 04; lotes de nº 2 a 6, 10 a 12, da quadra 05; lotes de n.º 05 a 07, e , de 12 a 14, da quadra 16.
Art. 2º Os lotes substitutos são também de propriedade atribuída a José Schimidt Villela, Cleusa Schimidt Villela e Eunice Mancini, matriculados sob os n.º 73.082 a 73.095, fls. 63 a 76 do livro 2NK; matriculas n.º 73.109, fls.90, livro 2NK, matriculas 73.125 a 73.127, fls. 106,107 e 108, livro 2NK, matriculas n.º 73.141 a 73.151, fls. 122 a 132, livro 2NK; matrículas n.º 73.345 a 73.354, fls. 126 a 135, do livro 2NK.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá- MT, 10 de março de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.