LEI Nº 4.834, DE 10 DE MARÇO DE 2006

 

AUTOR: VEREADOR GUILHERME MALUF

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 781 DE 10/03/2006

 

TORNA OBRIGATÓRIA, PELAS PRESTADORAS DO SERVIÇO TELEFÔNICO COMUTADO, A SINALIZAÇÃO TÁTIL DE ALERTA NOS TERMINAIS TELEFÔNICOS DE USO PÚBLICO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1° Ficam obrigadas as prestadoras do serviço telefônico comutado, à implantação de sinalização tátil de alerta nos terminais telefônicos de uso público, para que se evite acidentes envolvendo portadores de deficiência visual, no âmbito do município de Cuiabá.

 

§ 1º A sinalização a que se refere o “caput” deverá, obrigatoriamente, atender às especificações das normas técnicas da ABNT.

 

Art. 2º O descumprimento da presente lei implicará em multa de R$ 1.000 (mil reais), por cada sinalização não colocada, a ser cobrada pelo Órgão responsável.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei em 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, MT, 10 de março de 2006

 

Wilson Pereira dos Santos

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.