LEI Nº 484, DE 02 DE SETEMBRO DE 1959

 

ABRE NO CORRENTE EXERCÍCIO UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$35.530,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, um crédito especial  no valor de CR$ 35.530,00 (trinta e cinco mil quinhentos e trinta cruzeiros) para atender as despesas diversas proveniente da diferença de vencimentos correspondentes as promoções de funcionários a seguir:

 

101.0  Administração Geral

 

Benedita Antunes de Barros

CR$      600,00

Oacy Izabel Pedroso Alves

CR$      500,00

Maria Rosa de Barros

CR$      500,00

Maria Aida Guimarães

CR$      650,00

 

 

101.1 Exação e Fiscalização Financeira

 

         Jorge Honorato Rodrigues

CR$   3,770,00

         José Teixeira da Silva

CR$   2.600,00

         Luiz Alves Perrot

CR$   2.600,00

         Aldauro de Souza Neves

CR$   5.720,00

         Covis Pires Modesto

CR$   5.720,00

         Leonídio Rodrigues de Amorim

CR$   5.720,00

 

 

Educação Pública

 

Catarina Pedroso de Barros

CR$   1.300,00

Jacy Rosa da Silva

CR$   1.300,00

Benedita Albertina de Souza

CR$   1.300,00

Regina Gonçalves de Miranda

CR$      520,00

         Alaida Maria de Santana

CR$      260,00

Benedita Duarte de Souza

CR$      260,00

Nize Benedita Souza Carvalho

CR$      260,00

Nilzalina Heliodora da Silva

CR$      650,00

Juracy do Couto Nirce

CR$      650,00

Dalila Amância da Silva

CR$      650,00

Soma

CR$ 35.530,00

 

Art. 2º O presente crédito será custeado pelo excesso de arrecadação prevista por meio de índices técnicos, baseados na execução orçamentária.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 02 de Setembro de 1959.

 

HELIO PALMA ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.