O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, um crédito especial no valor de CR$ 35.530,00 (trinta e cinco mil quinhentos e trinta cruzeiros) para atender as despesas diversas proveniente da diferença de vencimentos correspondentes as promoções de funcionários a seguir:
101.0 Administração Geral |
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Benedita Antunes de Barros |
CR$ 600,00 |
Oacy Izabel Pedroso Alves |
CR$ 500,00 |
Maria Rosa de Barros |
CR$ 500,00 |
Maria Aida Guimarães |
CR$ 650,00 |
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101.1 Exação e Fiscalização Financeira |
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Jorge Honorato Rodrigues |
CR$ 3,770,00 |
José Teixeira da Silva |
CR$ 2.600,00 |
Luiz Alves Perrot |
CR$ 2.600,00 |
Aldauro de Souza Neves |
CR$ 5.720,00 |
Covis Pires Modesto |
CR$ 5.720,00 |
Leonídio Rodrigues de Amorim |
CR$ 5.720,00 |
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Educação Pública |
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Catarina Pedroso de Barros |
CR$ 1.300,00 |
Jacy Rosa da Silva |
CR$ 1.300,00 |
Benedita Albertina de Souza |
CR$ 1.300,00 |
Regina Gonçalves de Miranda |
CR$ 520,00 |
Alaida Maria de Santana |
CR$ 260,00 |
Benedita Duarte de Souza |
CR$ 260,00 |
Nize Benedita Souza Carvalho |
CR$ 260,00 |
Nilzalina Heliodora da Silva |
CR$ 650,00 |
Juracy do Couto Nirce |
CR$ 650,00 |
Dalila Amância da Silva |
CR$ 650,00 |
Soma |
CR$ 35.530,00 |
Art. 2º O presente crédito será custeado pelo excesso de arrecadação prevista por meio de índices técnicos, baseados na execução orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 02 de Setembro de 1959.
HELIO PALMA ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.