AUTOR: WALTER RABELLO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 783 DE 24/03/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Motociclista, a ser comemorado, sempre, no dia 14 de Agosto.
Parágrafo único. Os eventos alusivos à data poderão ser organizados pelas associações, sindicatos e clubes de motociclistas, bem como pelas demais entidades relacionadas ao motociclista em Cuiabá
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá, 15 de março de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.