LEI Nº 4842, DE 15 DE MARÇO DE 2006

 

AUTOR: WALTER RABELLO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 783 DE 24/03/2006

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO MOTOCICLISTA

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Motociclista, a ser comemorado, sempre, no dia 14 de Agosto.

 

Parágrafo único. Os eventos alusivos à data poderão ser organizados pelas associações, sindicatos e clubes de motociclistas, bem como pelas demais entidades relacionadas ao motociclista em Cuiabá

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá, 15 de março de 2006.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.