LEI Nº 4843, DE 15 DE MARÇO DE 2006

 

AUTOR: VEREADORA CHICA NUNES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 783 DE 24/03/2006

 

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ–MT, O DIA DA MULHER RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Cuiabá, o Dia da Mulher Rural, que será comemorado todo 2 º Sábado do mês de Maio.

 

Art. 2º Fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Bem Estar Social, organização do evento e catalogação por região, de todas as Associações de Mulheres Rurais, com respectivos nomes e endereços em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Agricultura.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá–MT, 15 de março de 2006.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.