AUTOR: VEREADORA CHICA NUNES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 783 DE 24/03/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Cuiabá, o Dia da Mulher Rural, que será comemorado todo 2 º Sábado do mês de Maio.
Art. 2º Fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Bem Estar Social, organização do evento e catalogação por região, de todas as Associações de Mulheres Rurais, com respectivos nomes e endereços em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá–MT, 15 de março de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.