LEI Nº 485, DE 02 DE SETEMBRO DE 1959

 

ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 7.200,00 PARA O FIM QUE SE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício um crédito especial na importância de Sete mil e duzentos cruzeiros (CR$7.200,00) no  serviço

 

101.9 Encargos Diversos

Gratificação a José Edgar Mingüeis em substituição, como assistente do Prefeito no exercício de 1958.

CR$7.200,00

 

Art. 2º O presente crédito será custeado pelo excesso de arrecadação previsto por meio de índices técnicos, baseados na execução, orçamentária.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 02 De Setembro de 1959.

 

HELIO PALMA ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.