AUTOR:VEREADOR WALTER RABELLO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os nomes das pessoas beneficiárias dos programas sociais de Renda Mínima dos governos municipal, estadual ou federal, sob a responsabilidade de aplicação e controle pelo Município de Cuiabá devem ser publicados no órgão oficial de imprensa do Município e disponibilizados através do Site da Prefeitura Municipal de Cuiabá, Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano.
Art. 2º A forma e a periodicidade da publicação prevista no artigo 1º desta lei serão definidas em regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 06 de abril de 2006
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.