AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 786 DE 12/04/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada uma unidade de creche municipal, situada na rua 25, Quadra 14, s/n no Bairro Jardim União, nesta capital.
Art. 2º A unidade de creche criada por esta lei será denomina de “Ale Guilherme Arfux da Costa Ribeiro”.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá - MT, 06 de abril de 2006
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.