LEI Nº 4.857, DE 06 DE ABRIL DE 2006

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 786 DE 12/04/2006

 

FICA CRIADA UMA UNIDADE DE CRECHE MUNICIPAL NO BAIRRO JARDIM UNIÃO, NESTA CAPITAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada uma unidade de creche municipal, situada na rua 25, Quadra 14, s/n no Bairro Jardim União, nesta capital.

 

Art. 2º A unidade de creche criada por esta lei será denomina de “Ale Guilherme Arfux da Costa Ribeiro”.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá - MT, 06 de abril de 2006

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.