AUTOR: VEREADOR WALTER RABELLO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 786 DE 12/04/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia de Lazer do Deficiente Físico, no âmbito do Município de Cuiabá.
Art. 2º As atividades inerentes a esta data devem se realizar no 1º sábado que antecede ou sucede o dia 11 de outubro, dia do deficiente físico.
Art. 3º No local designado para a realização das atividades pertinentes ao evento proposto na presente lei serão providenciadas atividades esportivas e culturais que atendam as necessidades dos participantes e permitam a sua integração à comunidade.
Parágrafo único. A realização das atividades deve ser operacionalizada por profissionais voluntários sob a Coordenação da Secretaria Municipal de Educação, Desportos e Lazer e Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 4º O local e data para realização do evento serão definidos com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, para possibilitar a divulgação do evento à população, que poderá ser patrocinada pela iniciativa privada, sem ônus para este município.
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo Municipal regulamentar o disposto na presente Lei, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 06 de abril de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.