Lei Nº 4.858, DE 06 DE ABRIL DE 2006

 

AUTOR: VEREADOR WALTER RABELLO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 786 DE 12/04/2006

 

“Institui no âmbito do Município de Cuiabá o Dia de Lazer dos Portadores de Deficiência Física”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia de Lazer do Deficiente Físico, no âmbito do Município de Cuiabá.

 

Art. 2º As atividades inerentes a esta data devem se realizar no 1º sábado que antecede ou sucede o dia 11 de outubro, dia do deficiente físico.

 

Art. 3º No local designado para a realização das atividades pertinentes ao evento proposto na presente lei serão providenciadas atividades esportivas e culturais que atendam as necessidades dos participantes e permitam a sua integração à comunidade.

 

Parágrafo único. A realização das atividades deve ser operacionalizada por profissionais voluntários sob a Coordenação da Secretaria Municipal de Educação, Desportos e Lazer e Secretaria Municipal de Cultura.

 

Art. 4º O local e data para realização do evento serão definidos com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, para possibilitar a divulgação do evento à população, que poderá ser patrocinada pela iniciativa privada, sem ônus para este município.

 

Art. 5º Caberá ao Poder Executivo Municipal regulamentar o disposto na presente Lei, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 06 de abril de 2006.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.