LEI Nº 4.865, DE 27 DE ABRIL DE 2006

 

AUTOR: VEREADOR PERMÍNIO PINTO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 789 DE 05/05/2006

 

ACRESCENTA O ARTIGO 2º À LEI Nº 4.196 DE 02 DE MAIO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE RECONHECIMENTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ COMO MEIO DE COMUNICAÇÃO OBJETIVA E DE USO CORRENTE A LINGUAGEM GESTUAL CODIFICADA NA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS-LIBRAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei:

        

Art. 1º À Lei N° 4.196 de 02 de Maio de 2.002 acrescenta-se o Artigo 2º A, com a seguinte redação:

 

Art. 2º-A As campanhas publicitárias e institucionais, bem como os programas produzidos pelos Poderes Executivo e Legislativo do Município, com veiculação na televisão, deverão ser devidamente inseridas em LIBRAS (AC).”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 27 de abril de 2006

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.